EFD ICMS/IPI – SC – Estabelece regras para pós-validação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 outubro, 2025

No dia 01/10/2025, foi publicada a Portaria SEF nº 243/2024 , que estabelece novos procedimentos para a pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o que impacta diretamente a validade do seu arquivo e a apuração do ICMS.

Com a nova regra, a EFD transmitida pelo contribuinte via SPED passará por uma análise automatizada no Sistema de Administração Tributária (SAT). Caso sejam identificadas inconsistências graves, a escrituração será considerada inválida e não servirá para a apuração do ICMS, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

A situação da escrituração poderá ser consultada na aplicação “Pós-Validação da EFD (ICMS/IPI)”, no SAT, que apresentará dois possíveis resultados:

  • Ativa: quando não houver inconsistências graves, permitindo a utilização da EFD para a apuração do ICMS.
  • Omissão de EFD por inconsistência grave: quando forem detectadas falhas, tornando necessário o envio de um arquivo substitutivo.

Entre as inconsistências graves que podem invalidar a EFD, estão os códigos de validação:

  • 2001: Omissão de entrega EFD;
  • 2002: EFD zerada (com movimento);
  • 2003: Saldo credor a transportar (EFD anterior) diferente do saldo credor do período anterior (EFD atual);
  • 2004: Pendências cadastrais;
  • 2005: Validação DCIP Tipo 7 e 8 (PIC/PIE);
  • 2006: Validação número de acordo PRODEC;
  • 2007: Validação cód.26 do Registro 1400 para detentores do TTD 78;
  • 2008: Sub-apuração no Registro 1900 (contribuintes da primeira fase dispensa da DIME).

A norma entra em vigor a partir de outubro de 2025, aplicando-se às escriturações entregues a partir dessa competência.

Fonte: ATO DIAT Nº 075/2025

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