Dois dias após a publicação da versão 1.03 da Nota Técnica 2025.001, o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) realizou a substituição do arquivo original da NT, com o objetivo de corrigir pequenos erros técnicos identificados na documentação.
A Nota Técnica 2025.001 v.1.03, divulgada em 29 de setembro, trouxe atualizações importantes nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com foco em simplificar o preenchimento, reduzir erros e tornar mais ágil a rotina das empresas.
A substituição publicada em 1º de outubro incluiu as seguintes correções no documento:
- Correção na Regra de Validação YA03-10:
Esta regra, que define critérios para validar o campo de pagamento da nota fiscal, apresentava um erro de descrição. A nova versão corrige a forma como a exceção ao código de pagamento 91 – pagamento posterior deve ser tratada, evitando interpretações ambíguas sobre quando a regra deve ou não ser aplicada. - Atualização no tópico “Histórico de Alterações/Cronograma”:
- Item 1.02: Corrige informações relacionadas à introdução da Rejeição 805 (Inscrição Estadual do destinatário), esclarecendo os estados afetados (ES e RJ) e os motivos da alteração.
- Item 1.03: Houve uma correção no código de uma regra mencionada. O termo “16a-30” foi ajustado para o código correto “E16a-30”, que se refere à identificação da faixa numérica correta para determinada regra de validação.
Tais correções têm caráter técnico e visam garantir a consistência entre as regras descritas e a implementação prática nos sistemas emissores de documentos fiscais.
Prazos para implementação
- Ambiente de homologação: até 20/10/2025
- Ambiente de produção: a partir de 03/11/2025
A versão corrigida da Nota Técnica já está disponível no portal oficial da NF-e e pode ser acessada aqui.
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