SP – Prorrogação da Declaração de Conteúdo Eletrônica DC-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 October, 2025

Conforme já noticiado anteriormente em nosso blog, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) estava prevista para entrar em obrigatoriedade no Estado de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2025. No entanto, a recente Portaria SRE nº 60, publicada em setembro de 2025, alterou esse prazo, prorrogando a exigência para o dia 6 de abril de 2026.

Com a prorrogação, contribuintes e não contribuintes ganham mais tempo para se adequar às exigências do novo modelo, ajustando sistemas e processos internos. A expectativa é que a partir de abril de 2026 a utilização da DC-e já esteja totalmente integrada à rotina de transporte de mercadorias no Estado de São Paulo.

Fonte: Portaria SRE 60, de 23 de Setembro de 2025

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