Conforme publicado anteriormente em nosso Blog Fiscal, o estado do Espírito Santo dispôs a obrigatoriedade de preenchimento do registro Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) para algumas atividades.
Em virtude disso, estava prevista a publicação das normas e procedimentos para o preenchimento e apresentação das informações do referido registro. Nesse contexto, no dia 07/10/2024, foi publicada a Portaria nº 95/R que estabelece as normas para a apresentação do registro e institui o Manual de Orientação para o Registro 1400, disponível no endereço
eletrônico www.sefaz.es.gov.br.
Assim, os contribuintes do estado obrigados à entrega da EFD ICMS/IPI, cujas atividades estejam previstas na Tabela de Atividades, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, devem apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação.
Fica revogada a Portaria nº 34-R, de 26 de agosto de 2015 e a Portaria nº 95-R entra em vigor em 07/10/2024, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025, exceto quanto a Portaria anterior que fica revogada a partir de 07/10/2024.Você sabia que temos uma página de conteúdo dedicada à EFD ICMS/IPI? Confira aqui.
Fonte: Portaria 95-R
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