EFD ICMS/IPI – Tributação Monofásica para Combustíveis

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 March, 2023

Conforme havíamos publicado em nosso Blog Fiscal, foi sancionada a Lei Complementar 192/22 que definiu tributação monofásica de ICMS nas operações com combustíveis.

Devido a sanção desta nova forma de tributação, foi publicado no Portal SPED, Nota Orientativa 2023.001 para esclarecer a escrituração dos documentos que possuírem este tipo de operação e tributação.

A Nota Orientativa detalha que para a escrituração do ICMS monofásico, o contribuinte deve atentar-se para o preenchimento dos seguintes registros: 

  • REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
  • REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
  • REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)

A Nota também destaca que a partir dos novos CSTs criados, a escrituração das operações seguirá as instruções descritas na Nota Orientativa, bem como às demais orientações já publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

Fonte:  Nota Orientativa 2023_001 v1_0

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.