Conforme havíamos publicado em nosso Blog Fiscal, foi sancionada a Lei Complementar 192/22 que definiu tributação monofásica de ICMS nas operações com combustíveis.
Devido a sanção desta nova forma de tributação, foi publicado no Portal SPED, Nota Orientativa 2023.001 para esclarecer a escrituração dos documentos que possuírem este tipo de operação e tributação.
A Nota Orientativa detalha que para a escrituração do ICMS monofásico, o contribuinte deve atentar-se para o preenchimento dos seguintes registros:
- REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
- REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
- REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)
A Nota também destaca que a partir dos novos CSTs criados, a escrituração das operações seguirá as instruções descritas na Nota Orientativa, bem como às demais orientações já publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
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