NF-e – Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 fevereiro, 2023

Em março/2022 foi sancionada a Lei Complementar 192/22 no qual definiu tributação por alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com combustíveis.

Os combustíveis sobre os quais passaram a incidir uma única vez o ICMS (tributação monofásica), foram:

  • gasolina e etanol anidro combustível;
  • diesel e biodiesel;
  • gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Visando atender este novo regime de tributação monofásica, foi publicado no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 determinando novas regras de validação e alterações de regras existentes nas emissões de NF-e versão 4.0.

A Nota Técnica também destaca que para validação de algumas das novas regras de validação, foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação

Monofásica, com objetivo de facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis. 

Os prazos previstos para implantação da Nota Técnica foram divididas em duas partes: 

– Novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis

          Ambiente de Homologação:  Até 03/03/2023

           Ambiente de Produção: 30/03/2023

– Novas regras de validação para tributação monofásica sobre combustíveis

Ambiente de Homologação:  Até 03/07/2023

          Ambiente de Produção: 04/09/2023

Fonte: Nota Técnica 2023.001 versão 1.0

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