Em março/2022 foi sancionada a Lei Complementar 192/22 no qual definiu tributação por alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com combustíveis.
Os combustíveis sobre os quais passaram a incidir uma única vez o ICMS (tributação monofásica), foram:
- gasolina e etanol anidro combustível;
- diesel e biodiesel;
- gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Visando atender este novo regime de tributação monofásica, foi publicado no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 determinando novas regras de validação e alterações de regras existentes nas emissões de NF-e versão 4.0.
A Nota Técnica também destaca que para validação de algumas das novas regras de validação, foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação
Monofásica, com objetivo de facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis.
Os prazos previstos para implantação da Nota Técnica foram divididas em duas partes:
– Novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis
Ambiente de Homologação: Até 03/03/2023
Ambiente de Produção: 30/03/2023
– Novas regras de validação para tributação monofásica sobre combustíveis
Ambiente de Homologação: Até 03/07/2023
Ambiente de Produção: 04/09/2023
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