Visando a necessidade de adequações na versão 1.5.1, dos leiautes da EFD-Reinf, foi publicado no dia 18/02/2022, ajustes a serem realizados para a entrada em 08 de abril de 2022 do 4º grupo de contribuintes que compreendem os entes públicos. O principal ajuste está nas informações que envolvem o cadastro a Ente Federativo Responsável, onde temos:
- Quadro “Resumo dos registros” Evento R-1000 – Informações do contribuinte – campo ‘infoEFR’, coluna condição:
Onde se lê “O (Se {natJurid} = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos).”,
Leia-se “O (Se a natureza jurídica for de Administração Pública (grupo 1); N (Nos demais casos).
- Quadro “Detalhamento dos registros e campos” Evento R-1000 – Informações do contribuinte – campos 34 e 59 ‘infoEFR’, coluna descrição:
Onde se lê “Informações de órgãos públicos estaduais e municipais relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”,
Leia-se “Informações da Administração Pública relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”
- Quadro “Detalhamento dos registros e campos” Todos os eventos – dos campos “nrInsc”, do registro pai “ideContri”, incluído o código de natureza jurídica 134-1, referente ao contribuinte declarante enquadrado em Administração Pública Direta Federal.
As alterações farão parte da próxima versão a ser publicada dos leiautes da EFD-Reinf.
Fonte: Portal SPED
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