Devido à exigência de adaptações para a implementação do novo Bloco 40, que estará em vigor a partir de setembro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem promovido várias modificações nos ambientes de recepção da EFD-Reinf.
Diante disso, o Portal SPED emitiu um comunicado informando que haverá migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 no ambiente de produção restrita, que até o momento vem recebendo eventos de forma sincrônica.
Durante o processo de migração, o ambiente estará indisponível a partir das 19h do dia 21/08/2023 até as 7h do dia 22/08/2023.
Sendo assim, a partir do dia 22/08/2023, somente eventos na versão 2.1.2 serão aceitos. Os eventos das categorias R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070, assim como no ambiente de produção com a versão 2.1.2 ao longo de seis meses, serão recebidos tanto de maneira síncrona quanto assíncrona nessa nova versão.
A Receita Federal alerta que após a data de migração, os eventos enviados na versão 1.5.1 serão removidos e a base de dados contendo os eventos da versão 2.1.2 será mantida intacta, sem sofrer alterações. Os endereços de envio também permanecerão inalterados.
Fique informado sobre todos os detalhes que envolvem a obrigação do EFD-Reinf através de nossa Página de Conteúdo “EFD-Reinf” no Espaço Legislação.
Fonte: Portal SPED
Deixe aqui seu comentário