Como é de conhecimento, em setembro de 2023, foi implantado na Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, o Bloco 40, responsável por recepcionar eventos quanto às retenções na fonte relacionadas ao Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre os pagamentos realizados à pessoas físicas e jurídicas.
Desde então, conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog, alguns ajustes e correções vêm sendo feitos pelo fisco com o intuito de aprimorar a qualidade das informações enviadas pelo contribuinte.
Neste contexto, no que diz respeito a Natureza de Rendimentos 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato), no dia 19/01/2024, foi publicado no sítio do SPED, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502 nos ambientes de produção e produção restrita.
As empresas que já fizeram o envio de eventos R-4010 com código de natureza 14008, e fatos geradores a partir de 01/01/2024, deverão enviar evento de retificação a fim de que o evento seja reprocessado gerando novo recibo com o código de receita correto, que permitirá o fechamento posteriormente.
Fonte: Portal do SPED
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