A Receita Federal estabelece através da publicação da Instrução Normativa 2.043 de 13/08/2021, alterações no cronograma de entrega para o 4º grupo, como também regras de apresentação e a penalidade no caso de não apresentação da EFD-REINF, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
A EFD-REINF deve ser transmitida mensalmente, por meio do SPED, até o dia 15 do mês subsequente ao mês da escrituração. Para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, a transmissão de referida escrituração com as informações relacionadas ao evento, tem prazo de até 2 dias úteis após a realização do mesmo.
Importante informar que a apresentação da escrituração EFD Reinf fica dispensada, caso não haja fatos a serem informados no período de apuração.
Existe a previsão de penalidade para o sujeito passivo que deixar de apresentar no prazo ou apresentar com incorreções ou omissões, que será intimado a apresentar a escrituração original, e caso não atenda a solicitação, ou preste esclarecimentos, fica sujeito à multa, sendo:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados, ainda que pagos integralmente, limitado a 20% do valor apurado, sendo a multa mínima de R$500,00.
- Multa de R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Haverá a possibilidade de redução do valor da multa, em 50% (cinquenta por cento), nos casos de apresentação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou de 25% (vinte e cinco por cento) se atendido o prazo estabelecido na intimação.
O novo cronograma de apresentação ficou disposto da seguinte forma:
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