Conforme temos publicado continuamente em nosso blog fiscal, a partir da competência de março/2023, os contribuintes obrigados à entrega da EFD-REINF, deverão escriturar e entregar os eventos do bloco 40, responsável por introduzir os tributos federais administrados pela RFB.
Para a escrituração do bloco 40, a Receita Federal do Brasil, vem constantemente através de manuais, orientando os contribuintes sobre a forma de como escriturar os tributos federais neste novo bloco.
Desta vez, houve a publicação das versões 1.5.1.5 e 2.1.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf, visando trazer melhor entendimento em relação aos seguintes tópicos:
- Capítulo I
Item 2 – Sujeitos passivos obrigados a adotar a EFD-Reinf
Item 14 – Órgãos Públicos (OP)
- Capítulo III
Evento R-4010 – item 11 que trata dos rendimentos do trabalho – eSocial x EFD-Reinf
Evento R-4080 – Retenção no recebimento item 3.4
Evento R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte – item 5.2.
Evento R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração – item 5.3.
- Anexo I
Código 20010, inserido na Tabela do evento R-4020 e excluído da Tabela R-408.
Fonte: Portal SPED
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