EFD-Reinf – Manuais de orientação do usuário (versões 1.5.1.5 e 2.1.1.1)

Equipe TOTVS | 28 setembro, 2022

Conforme temos publicado continuamente em nosso blog fiscal, a partir da competência de março/2023, os contribuintes obrigados à entrega da EFD-REINF, deverão escriturar e entregar os eventos do bloco 40, responsável por introduzir os tributos federais administrados pela RFB.

Para a escrituração do bloco 40, a Receita Federal do Brasil, vem constantemente através de manuais, orientando os contribuintes sobre a forma de como escriturar os tributos federais neste novo bloco.

Desta vez, houve a publicação das versões 1.5.1.5 e 2.1.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf, visando trazer melhor entendimento em relação aos seguintes tópicos:

  • Capítulo I
    Item 2 – Sujeitos passivos obrigados a adotar a EFD-Reinf
    Item 14 – Órgãos Públicos (OP)
  • Capítulo III
    Evento R-4010 – item 11 que trata dos rendimentos do trabalho – eSocial x EFD-Reinf
    Evento R-4080 – Retenção no recebimento item 3.4
    Evento R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte – item 5.2.
    Evento R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração – item 5.3.
  • Anexo I
    Código 20010, inserido na Tabela do evento R-4020 e excluído da Tabela R-408.

Fonte: Portal SPED

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