Conforme temos acompanhado e publicado aqui no nosso Blog as atualizações referentes à EFD-Reinf, viemos informar que no dia 01/10/2024, no portal do SPED, a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica 03/2024.
Essa NT tem o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Seguem abaixo alguns desses ajustes:
Leiaute do R-4010:
- Campo {cpfBenef}: alteração da validação de não poder ser igual ao CPF do declarante para excepcionar a natureza de rendimento “13026 – Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações”;
- Campo {vlrRendBruto}: retirada da obrigatoriedade de preenchimento (situação específica com fundos de investimento);
- Campo {indJud}: inclusão de informação obrigatória para a natureza de rendimento “11006 – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003”.
Leiaute do R-4020:
- Campo {cnpjBenef}: alteração da validação de não poder ser igual ao CNPJ do declarante para excepcionar a natureza de rendimento “13026 – Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações”;
- Campo {vlrBruto}: retirada da obrigatoriedade de preenchimento (situação específica com fundos de investimento);
- Campo {indJud}: inclusão de informação obrigatória para a natureza de rendimento “11006 – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003”.
Importante: Os ajustes e inclusões trazidos pela NT 03/2024 já estão disponíveis nos ambientes de produção e produção restrita na data de sua publicação.
Para acessar a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.
Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD Reinf? Não deixe de conferir!
Fonte: Portal do SPED
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