EFD REINF – Nota Técnica 03/2024

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 outubro, 2024

Conforme temos acompanhado e publicado aqui no nosso Blog as atualizações referentes à EFD-Reinf, viemos informar que no dia 01/10/2024, no portal do SPED, a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica 03/2024.

Essa NT tem o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Seguem abaixo alguns desses ajustes:

Leiaute do R-4010:

  • Campo {cpfBenef}: alteração da validação de não poder ser igual ao CPF do declarante para excepcionar a natureza de rendimento “13026 – Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações”;
  • Campo {vlrRendBruto}: retirada da obrigatoriedade de preenchimento (situação específica com fundos de investimento);
  • Campo {indJud}: inclusão de informação obrigatória para a natureza de rendimento “11006 – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003”.

Leiaute do R-4020:

  • Campo {cnpjBenef}: alteração da validação de não poder ser igual ao CNPJ do declarante para excepcionar a natureza de rendimento “13026 – Juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, não aplicada no financiamento de exportações”;
  • Campo {vlrBruto}: retirada da obrigatoriedade de preenchimento (situação específica com fundos de investimento);
  • Campo {indJud}: inclusão de informação obrigatória para a natureza de rendimento “11006 – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003”.

Importante: Os ajustes e inclusões trazidos pela NT 03/2024 já estão disponíveis nos ambientes de produção e produção restrita na data de sua publicação.

Para acessar a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.

Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD Reinf? Não deixe de conferir!

Fonte: Portal do SPED

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