EFD REINF – Nota Técnica 02/2024

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 maio, 2024

No dia 17/05/2024, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 15/2024, a Receita Federal do Brasil instituiu e realizou as seguintes alterações em  códigos de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos.

  • Instituiu o código de receita 1605 – IRRF – Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos;
  • Alterou a denominação dos seguintes códigos de receita para: 

– 5232 – IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro);

– 6800 – IRRF – Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica;

  • Retirou o  uso do código de receita 0490 – IRRF – Aplicações em Fundos de Investimento de Conversão de Débitos Externos;
  • Instituiu o código de receita 3699 – IRRF – Aplicações Financeiras em Ativos de Infraestrutura – Tributação Exclusiva, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Nesse sentido, no dia 21/05/2024 foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 trazendo alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf relacionadas às mudanças dos códigos de receita promovidas pelo referido Ato Declaratório.

A referida Nota Técnica tem por objetivo  apresentar os seguintes ajustes nas tabelas dos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:

Tabela 01 – Natureza de Rendimentos

–  Alteração da descrição dos códigos de natureza de rendimento 12044 e 12051;

– Alteração da vigência dos códigos de natureza de rendimento 12037 e 12039, que passam a ter início de vigência em 01/09/2023 e fim de vigência em 20/05/2024.

– Inclusão dos códigos de natureza de rendimento 12053 a 12062 com início de vigência em 21/05/2024.

Tabela de natureza de rendimentos x código de receita

Eventos R-4010 e R4020

Alteração dos registros referentes aos códigos de natureza de rendimento 12037, 12039 e 12044;

– Inclusão dos registros referentes aos códigos de natureza de rendimento 12053 a 12062, com início de vigência em 21/05/2024. 

Para acessar a Nota Técnica, clique aqui.Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD Reinf? Não deixe de conferir!

Fonte: Portal do SPED

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