O evento R-2055 da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) versão 1.5.1, suspenso de entrar em produção em maio/2021 devido a problemas internos na implantação da versão S-1.0 do eSocial, estará liberado para transmissão a partir de 21/07/2021. O contribuinte obrigado à transmissão do evento mencionado, deverá observar as disposições do Manual de Orientação do Contribuinte da EFD-Reinf (MOR), para enviar inclusive as informações do evento R-2055, cujo fato gerador ocorreu em competências anteriores a julho/2021, ou seja, deverá enviar as informações de aquisição da produção rural a partir da vigência da versão 1.5 ou posteriores da EFD-Reinf (maio/2021). Para isto foi publicado no Portal Sítio SPED a versão do Manual 1.5.1.3, que traz as instruções sobre a retificação/exclusão das informações transmitidas via eSocial (pelo evento S-1250), em períodos anteriores a julho/2021. Também passam a transmitir as informações pela EFD-Reinf nas situações permitidas, as pessoas físicas, que também haviam ficado suspensas anteriormente. Para estas transmissões, deverão ser consideradas a competência a partir de 01/julho/2021. Para mais informações sobre a suspensão do evento R-2055, clique aqui. |
Fonte: Portal SPED
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