O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, identificou que o Extrato CNIS não está apresentando de forma agrupada os contratos declarados via eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informado via GFIP, causando duplicidade no Extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.
Por conta desta duplicidade, a informação do término do contrato de trabalho enviada via eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e o que pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
O ajuste está sendo realizado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.
Até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.
Para reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve abrir recurso no próprio aplicativo da carteira Digital ou pelo portal Gov.br, esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.
Fonte: Portal eSocial
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