O eSocial tem como objetivo modernizar processos, diminuir a burocracia e unificar a entrega de obrigações da área trabalhista facilitando o envio ao governo de informações sobre seus colaboradores.
Como noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, o PIS/Pasep a partir da competência 01/2024, será apurado mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb.
No dia 24 de janeiro de 2024 foi divulgado no Portal do eSocial a implementação para o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02.
O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte os enviará para a DCTFWeb.
Os contribuintes desses tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos.
Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep
Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.
Pasep – Fundações Públicas – RPPS
O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal.
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12 de fevereiro de 2024 EM 16:08