Foi publicado a NO 22/2021 no portal do eSocial que trata sobre Orientações sobre a informação de remuneração retroativa a empregado desligado antes de uma sucessão empresarial.
A nota orientativa, tem por objetivo diminuir impactos negativos na CTPS Digital e base do CNIS que estão ocorrendo em determinada situação, portanto agora o processo de cadastramento (S-2200) pelas empresas sucessoras, relativo aos empregados demitidos na sucedida em data anterior à sucessão, passe a ser feito exclusivamente nos casos em que este empregado tenha que ser reintegrado.
Para os casos em que há simples necessidade de pagamento de remuneração de períodos anteriores, o empregador deve usar o evento S-1200 com a indicação de que se trata de verba devida pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida, através da indicação “Sim” no campo {remunSuc}.Recomendamos a leitura na íntegra da Nota Orientativa, clique aqui.
Fonte:Portal eSocial
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