Recentemente foi publicado pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022 e conforme publicamos em nosso Blog Fiscal, isso é uma grande novidade para a área de departamento pessoal, principalmente no quesito folha de pagamento.
Agora com essa nova IN, as empresas ou equiparadas, podem realizar o pagamento complementar de parcelas como diferenças salariais, comissões e adicionais, entre outras, de competências anteriores, diretamente na escrituração do eSocial sem a necessidade da reabertura de folhas anteriores.
Vale lembrar que toda informação sobre remuneração ou pagamentos aos empregados, devem ser transmitidos pelo eSocial e para se adequar a essa nova realidade, o Portal do eSocial publicou a “Nota Orientativa S.1-1 2022.02 sobre os procedimentos para o uso da faculdade prevista na nova Instrução Normativa.
A Nota Orientativa ressalta que o eSocial está trabalhando para receber essas informações e até que isso seja disponibilizado, o envio de remunerações de competências anteriores deve ser transmitido através do grupo {infoPerAnt}, indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] Legislação federal, estadual, municipal ou dist campo {dsc} a descrição “IN RFB nº 2.107/22”.
A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela for devida.
As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}.
Salientamos que o eSocial não efetua ou valida cálculo da contribuição previdenciária quando há informações de períodos anteriores, isso é de responsabilidade do empregador.
Leia a Nota Orientativa S-1.1 nº 02/2022 na íntegra.
Para mais informações do eSocial, acesse nossa página!
Fonte: Portal do eSocial – Nota Orientativa S-1.1 nº 02/2022
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