A Orientação auxilia nas informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais – CSPR em seu CNPJ.
Se tratando de entidades despersonalizadas, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder ou não, no CNPJ do CSPR.
Abertura do CAEPF
O Produtor Líder deve abrir um novo CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, dessa forma permitirá que estes colaboradores fiquem separados dos demais contratados para o CSPR.
Procedimentos a seguir
1)O CNPJ deve enviar o evento de desligamento – S-2299 conforme segue:
a)O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
b)O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.
2)O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.
3)O CPF deve enviar o evento de admissão – S-2200 conforme segue:
a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;
b)Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;
c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInscna versão S-1.0}do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR
e)Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;
f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.
Fonte: Portal eSocial
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