Após a publicação da IN RFB N° 2.163/2023 que declara a substituição da DIRF – Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em relação aos fatos ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2024 pelos Eventos do eSocial:
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho e pelos demais eventos por ele referenciados;
- S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Foi disponibilizado no portal do eSocial as Notas Orientativas:
- Nota Orientativa S-1.1. 2023.08
- Nota Orientativa S-1.2. 2023.03
Alterando as versões do “MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 07 2023” e “MOS S-1.2 consolidada até a NO S-1.2 02 2023”
Essas alterações são referentes à postergação do envio do evento de fechamento no eSocial, quando o dia 15 do mês subsequente ao da competência escriturada cair em dia não útil.
Por fim, o prazo de entrega permanece dia 15 do mês subsequente, porém antes, quando a data de entrega coincidia com um dia não útil (final de semana ou feriado), o contribuinte precisava antecipar para o dia útil anterior ao dia 15. Com esta alteração, o contribuinte poderá postergar a entrega, pois o prazo foi estendido para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.
A prorrogação que tanto se esperava!!!
Com isso, todos os prazos de envios das obrigações acessórias foram unificados: eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf.
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