Em setembro/2023, começou a entrega do Bloco 40 da EFD-Reinf, que reúne eventos nos quais o contribuinte deve enviar as informações dos impostos PIS/PASEP, COFINS e IRRF.
Diante da complexidade na entrega de algumas informações e atendendo alguns pleitos, a Receita Federal do Brasil publicou em 11 de outubro de 2023, Instrução Normativa 2.163/2023, alterando a Instrução Normativa 2.043/2021 em quatro aspectos sobre a EFD REINF:
- Extinção da DIRF a partir de 01/01/2024, e estabelecendo que as informações serão declaradas na EFD-Reinf e no e-Social a partir de setembro/2023, sendo assim, nos meses de setembro/2023 a dezembro/2023, as informações serão repassadas à Receita Federal em duas obrigações acessórias, DIRF e EFD-Reinf.
- Os serviços sujeitos a auto retenção serão apresentados pelo beneficiário (prestador de serviço) no evento R-4080 somente a partir de janeiro/2024, Por sua vez, a fonte pagadora (beneficiária dos serviços) estará dispensada de fornecer essas informações no evento R-4020 apenas para as contratações de serviços de administradora de cartão de crédito (maquininha de cartão). As agências de publicidade de propaganda continuam obrigadas a enviar as informações no R-4080 e a fonte pagadora continua obrigada a informar no evento R-4020.
- As informações relacionadas à distribuição de lucros, mesmo quando isentas de imposto de renda, devem ser registradas na EFD-Reinf, devendo ser apresentadas no 2° mês do trimestre subsequente, ou seja, dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre.
- Por fim, houve uma modificação no prazo de entrega da EFD-Reinf. O prazo de entrega permanece dia 15 do mês subsequente, porém antes, quando a data de entrega coincidia com um dia não útil (final de semana ou feriado), o contribuinte precisava antecipar para o dia útil anterior ao dia 15. Com esta alteração, o contribuinte poderá postergar a entrega, pois o prazo foi estendido para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.
Atenção: A alteração já é válida para a entrega do mês de Outubro/2023!!!
Assim, ao invés do contribuinte entregar a obrigação em 13/10/2023, já que dia 15 é domingo, passa a entregar a EFD-Reinf no dia 16/10/2023, (primeiro dia útil após o dia 15).
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