Conforme divulgado em nosso blog, a Receita Federal atualizou a tabela de tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com efeitos retroativos a maio de 2025.
As empresas que efetuaram pagamentos de PLR a partir da competência de maio, utilizando a tabela anterior, deverão corrigir o valor do Imposto de Renda retido na fonte, uma vez que se trata de tributação exclusiva, não sendo possível realizar o ajuste na DAA (Declaração de Ajuste Anual).
Para esclarecer os procedimentos necessários para a regularização, o eSocial publicou a FAQ 14.9, que apresenta orientações detalhadas sobre o tema:
“Como devo proceder para corrigir o valor retido a maior a título de IRRF sobre a PLR paga?”
Acesse o Portal do eSocial para verificar as orientações completas sobre o processo de retificação
Fonte: Portal do eSocial – Perguntas Frequentes
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