Tendo em vista a exclusão da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de salário maternidade, com a consequente alteração do tratamento do código de incidência 21, tivemos a publicação no Portal do eSocial da retificação das informações constantes no item 10, evento S-1010 – Tabela de Rubricas, do Manual de Orientação do eSocial – MOS.
Adicional de insalubridade pago à empregada gestante
Em caso de pagamento de adicional de insalubridade para a funcionária gestante deslocada da atividade insalubre, até que ocorra alteração no leiaute, recomenda-se que siga o seguinte procedimento:
a) Utilizar rubrica com natureza 1202 – Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 11, para que haja a correta tributação;
b) Acrescentar rubrica informativa (tipo 3) de mesmo valor, com natureza 1202 – Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 51, para que o valor informado possa constar como parcela dedutível das contribuições devidas.
Fonte: Portal eSocial
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