FAP – Fator Acidentário de Prevenção Vigência 2023

Equipe TOTVS | 15 agosto, 2022

De forma anual, as empresas de todos os segmentos aguardam a publicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ele é o índice responsável por demonstrar o histórico de acidentalidade e doenças ocupacionais durante o ano, considerando a rotatividade (rescisão sem justa causa, rescisão antecipada e términos de contratos a termo) no estabelecimento, aplicado junto do percentual do Risco Ambiental do Trabalho (RAT). O índice do FAP faz parte do percentual de contribuição patronal da empresa, o valor recolhido é usado para custear aposentadorias especiais e benefícios de acidentes de trabalho, por isso é importante a manutenção e planos de ações da área de SST no estabelecimento. 

Conforme mencionamos, o índice é medido de forma anual, e para o FAP 2022 – Vigência 2023, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 21/2022, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP, determina que sua publicação será feita no dia 30/09/2022 através dos sítios eletrônicos da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal). 

Caso a empresa não concorde com o FAP atribuído, pode realizar a contestação através dos formulários disponibilizados nos sites da Previdência e da Receita Federal.

Para mais informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho, acesse nossa página, e para mais detalhes sobre a Portaria Interministerial 21/2022 acesse na íntegra.

Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME Nº 21/2022.

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