FAP – Fator Acidentário de Prevenção é o índice aplicado sobre a contribuição previdenciária, ele tem como objetivo medir e quantificar o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, sua escala é mensurada entre 0,5000 até 2,000.
O Índice do FAP é atualizado de forma anual pelo Ministério do Trabalho e da Previdência e disponibilizado sempre no mês de Setembro para a utilização do recolhimento do ano seguinte.
Para o ano de 2022, foi publicada pelo Diário Official da União (DOU) Portaria Interministerial MTP/ME Nº 2/2021, que determina que a partir do dia 30/09/2021 será divulgado os índices de todas as empresas avaliadas nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
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