O Fundo de Combate a Pobreza (FCP) foi criado com o intuito de reduzir o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Dessa forma, o valor arrecadado para o Fundo tem como destino programas de habitação, saúde, educação e alimentação.
Cada Estado estabelece suas próprias regras de arrecadação para o FCP sendo que a alíquota é calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.
Devido às recentes manifestações dos Estados quanto à Majoração de Alíquotas do ICMS para 2024, o Portal Nacional da NF-e publicou na data de (30/01/2024), na opção “Diversos” da aba “Documentos” uma nova versão da Tabela de Alíquotas do Fundo de Combate a Pobreza – FCP com alteração para o seguinte Estado:
- Ceará: FCP alíquota de 2% – a partir de 01/02/2024.
Além das alíquotas atualizadas, a tabela inclui também a coluna “Observação” contendo destaque de alterações com relação à versão anterior.
Fonte: Portal da NF-e
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