A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) do Rio de Janeiro havia publicado, em 10 de outubro de 2024, a Resolução SEFAZ nº 714, que estabelecia as normas para o pagamento e os procedimentos relacionados ao adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Baseada na Lei Complementar nº 210/2023, a Resolução SEFAZ nº 714/2024 visava detalhar as obrigações tributárias principais e acessórias sobre o recolhimento do FECP, diferenciando-o do ICMS regular.
Entre os principais pontos da resolução, estavam:
- O pagamento do FECP deveria ser feito nos mesmos prazos estabelecidos para o recolhimento do ICMS, com a obrigatoriedade de detalhar os valores separadamente nas guias de recolhimento.
- O FECP poderia ser pago por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), desde que fosse utilizado o código de receita adequado.
- A inclusão obrigatória das informações do FECP nos documentos fiscais, como as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
- Impossibilidade de compensação: o valor apurado do FECP não poderia ser compensado com créditos de ICMS, mesmo que o contribuinte tivesse saldo credor de ICMS.
As novas diretrizes sobre o FECP RJ estavam previstas para entrar em vigor em 1º de março de 2025.
No entanto, em 29 de janeiro de 2025, a SEFAZ RJ publicou, no Diário Oficial do Estado, a Resolução SEFAZ nº 757/2025, informando que a aplicabilidade das normas da Resolução SEFAZ nº 714/2024 estava sendo alvo de diversos questionamentos. De acordo com a SEFAZ, para o devido esclarecimento, seriam necessárias alterações complexas na norma que entraria em vigor em breve. Por esse motivo, a Resolução SEFAZ nº 714/2024 foi revogada.
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