O FGTS Digital, que substitui a antiga SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), foi desenvolvido para facilitar a gestão do FGTS, tornando o processo de pagamento e acompanhamento mais eficiente tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Na data de ontem, 16/12/2024, foi publicada a nova versão do Manual de Orientação 1.23, que traz orientações sobre a solicitação de restituição de valores pagos em duplicidade, que estão disponíveis na CVE (Conta Virtual do Empregador) no FGTS Digital. Com isso, o sistema passou por uma atualização e agora permite a transferência de valores creditados na CVE, provenientes de débitos pagos em duplicidade em diferentes guias. Vale ressaltar que a restituição de valores originados de pedidos de estornos das contas vinculadas ainda está em implantação. Portanto, não é possível solicitar restituição nem realizar compensação nesses casos por enquanto.
Importante
O empregador poderá solicitar a restituição de valores de FGTS apenas para contas bancárias em que seja o titular, embora existam algumas exceções. Após informar os dados bancários, o empregador não poderá alterar essas informações enquanto o pedido de restituição estiver em processamento. Caso a solicitação seja concluída com a situação de “RECUSADA”, não caberá recurso pelo indeferimento. No entanto, a empresa poderá registrar uma nova solicitação de restituição, informando os dados bancários corretos.
Sendo assim, a princípio, a funcionalidade disponível permite somente a solicitação de restituição de valores pagos em duplicidade. Por exemplo: se foi enviada uma guia para o cliente, mas ele solicitou uma retificação na folha de pagamento, alterando a guia e enviando uma nova para o cliente, e o cliente acaba pagando ambas as guias, o sistema identifica automaticamente o pagamento em duplicidade e os valores são direcionados para a CVE. São esses valores que podem ser solicitados para restituição.
Veja o Manual de Orientação do FGTS Digital na Íntegra, clique aqui.
Fonte: Gov.br – FGTS Digital
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