Desde de 2019, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), gestora do Projeto FGTS Digital, vem desenvolvendo as funcionalidades e validando etapas do sistema, para que a empresa contratada possa realizar o desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma, a SIT irá delimitar as especificações técnicas dos serviços à Caixa, que por sua vez contratou a empresa de tecnologia.
No dia 30/09/2021, houve uma evolução importante para a futura concretização desse sistema, que foi publicado no DOU o extrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) para contratação de empresa de tecnologia, prestadora de serviço, que será responsável pela conclusão do desenvolvimento e sustentação da Plataforma FGTS Digital.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da SIT, realizar o acompanhamento, fiscalização, homologação e teste dos serviços prestados pela empresa contratada. Lembrando que, a Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS, e irá efetuar o pagamento da empresa contratada utilizando os recursos provenientes do próprio Fundo de Garantia, previamente aprovados e destinados pelo Conselho Curador do FGTS.
A previsão é de que o sistema (FGTS-Digital) entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022.
Fonte: Evolução Técnica FGTS Digital -ME/CEF
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