O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.
A gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Desta forma, hoje 19/04 foi publicado o edital n° 3/2024 que orienta em caso de situação de contingência do sistema do FGTS Digital os procedimentos a serem adotados.
A situação de contingência será caracterizada pela impossibilidade de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram.
Não sendo possível a geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital ou o cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devido decorrência da inviabilidade de utilização de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.
O reconhecimento da situação de contingência será realizado mediante prévia comunicação da SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho após a verificação da ocorrência dos fatos. A comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais:
Cabe ao usuário consultá-los e verificar se ocorreu qualquer orientação dessa natureza.
Reconhecido pela SIT a situação de contingência, o Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados poderão ser utilizados em caráter excepcional para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.
O usuário deve manter os sistemas Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados instalados e atualizados, de modo a serem utilizados com maior presteza em caso de contingência devidamente autorizada.
Lembrando que a situação de contingência não afasta o dever da empresa sobre as demais obrigações legais e normativas ao FGTS.
As empresas que desrespeitarem as disposições do referido edital estarão sujeitas à multa pelo descumprimento das obrigações relativas ao FGTS.
As orientações passam a produzir efeitos a partir de hoje e pode a qualquer momento ser modificado.
Fonte: EDITAL Nº 3/2024
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