Conforme previsto, o Governo Federal anunciou hoje, em 21 de agosto de 2023, a publicação da Portaria nº 3.211 de agosto de 2023, com objetivo de regulamentar a implementação e operacionalização do FGTS Digital.
A referida Portaria aborda os seguintes tópicos.
Cronograma de Implantação, dividido em duas fases:
a) Fase de Operação Limitada: Nessa etapa, empregadores/usuários poderão testar as funcionalidades do FGTS Digital em um ambiente controlado.
b) Ambiente de Produção: Empregadores/usuários deverão fornecer as informações oficiais da folha de pagamento e declarar os dados necessários no eSocial, a fim de gerar as guias do FGTS Digital.
Acesso à Plataforma do FGTS Digital:
O acesso à plataforma será concedido aos representantes legais das empresas ou por meio de certificados digitais. No primeiro acesso, os usuários deverão revisar todos os dados cadastrais e fornecer um endereço de e-mail e outras formas de acesso para garantir a segurança das informações.
Empresas não terão acesso ao FGTS Digital se:
- O CNPJ estiver em situação cadastral nula.
- O CPF da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica associada ao CNPJ estiver em situação cadastral cancelada, nula ou pertencer a um titular falecido.
Emissão da Guia do FGTS Digital (GFD):
A guia GFD será emitida pelo empregador ou por entidades com poder equivalente, com base nos dados transmitidos através de:
- Eventos remuneratórios e eventos totalizadores do FGTS do Trabalhador no eSocial.
- Histórico de remunerações e afastamentos no FGTS Digital, ou no valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS.
Importante ressaltar que a partir de janeiro de 2024, o prazo de recolhimento será alterado para o vigésimo dia do mês subsequente, de acordo com o planejado.
O recolhimento do FGTS Digital ocorrerá exclusivamente por meio do sistema de pagamento Pix.
Todas as demais regulamentações, manuais e instruções oficiais serão disponibilizadas diretamente no Portal do FGTS Digital, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Confira o Manual do FGTS Digital Versão 1.0, clique aqui.
Fonte: Portaria nº 3.211 de Agosto de 2023.
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