Fim de Benefícios Fiscais de ICMS no Estado de SP

Equipe TOTVS | 27 outubro, 2020

Já tem alguns anos que a guerra fiscal entre fiscos federais, estaduais e municipais vem acirrando as discussões sobre a concessão de benefícios fiscais aos contribuintes e o ônus que estas concessões causam as finanças das administrações públicas. 

Aliado a esta discussão, União, Estados e Municípios cada vez mais endividados e sem controle sobre o aproveitamento desses benefícios, vêm demonstrando o seu interesse em extinguir estas concessões, diminuindo a dívida pública e aumentando a arrecadação dos tributos. 

Nesta vertente, dois importantes atos normativos foram publicados, como a Lei Complementar 160/2017 – possibilita aos entes tributantes do Estado a deliberar sobre a remissão do crédito tributário, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais não convalidados pela Confaz (inc I, art. 1º), e também a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais  (inc II, art. 1º) e o Convênio 190/2017 – acordado entre as Secretarias Fazendárias Estaduais, prazos para tratar sobre a extinção dos benefícios não convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, além de estabelecer as espécies dos benefícios a qual serão aplicadas estas regras e como se dará o perdão do crédito tributário, das penalidades instituídas pelo não pagamento dos tributos ou ainda a reinstituição dos benefícios fiscais. 

Com estas duas publicações, os Estados puderam alterar normas relacionadas aos benefícios fiscais. Desde então os fiscos Estaduais vem exigindo cada vez mais informações de seus contribuintes e aumentando a fiscalização sobre tais concessões e reduzindo o valor beneficiado gradativamente. 

Importante salientar que em 2016, os Estados convalidaram o Convênio 42, que permitia ao poder executivo a condicionar o benefício fiscal concedido à recolher o mesmo valor como para algum fundo da Unidade Federativa e ainda reduzir em até dez por cento o valor do benefício concedido. 

Em decorrência deste cenário, o governo paulista publicou há alguns dias a Lei 17034/2020 que autoriza entre outras coisas, o poder executivo a renovar benefícios fiscais de ICMS ou reduzi-los, ainda que instituídos por regimes especiais em até 10% do valor beneficiado do imposto. Em conjunto com esta disposição, vieram cinco Decretos para regulamentar prazos de vigência e alterações em benefícios de ICMS: 

  • Decreto 65.252/2020 – Estabelece prazos de vigência dos benefícios fiscais que menciona até 31/12/2020;
  • Decreto 65.253/2020 – Aumento na carga tributária de alguns combustíveis;
  • Decreto 65.254/2020 – Estabelece prazos de vigência para os benefícios a que se refere até 31/12/2020.
  • Decreto 65.255/2020 – Alteração de benefícios fiscais de ICMS reduzidos ou isentos para vários produtos que menciona. 

Fonte: Secretaria Fazendária SP

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