Com objetivo de facilitar o acesso de Micro e Pequenas Empresas ao crédito, foi publicado o Decreto Nº 10.780, de 25 de Agosto de 2021, que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, a criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição entre empresas autorizadas a garantir o crédito e a eficiência do mercado, em proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia.
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, funcionando como uma espécie de “fiador” do empréstimo. Dessa forma, sociedades de garantia solidária, sociedades de contragarantia, cooperativas de crédito e fundos públicos ou privados poderão ser usados para garantir a operação, facilitando o acesso aos pequenos empreendedores que não possuam patrimônio necessário à operação.
Conforme o decreto, os órgãos responsáveis por regular o sistema financeiro deverão estabelecer condições mais flexíveis no empréstimo para o segmento instituído, de modo a estimular a adesão. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar a aceitação e prestação de garantias no Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
As entidades autorizadas a outorgar garantias em operações de crédito no âmbito do Sistema Nacional de Garantia de Crédito manterão em sítio eletrônico, em área de acesso público, com possibilidade de download de arquivo eletrônico, informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas, segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento.
As disposições do decreto já estão em vigor, exceto o artigo sexto, que determina às entidades autorizadas a outorgar garantia em operações de crédito no âmbito do Sistema Nacional de Garantia de Crédito, a manter na internet informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas, segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento. Esse trecho entrará em vigor em 180 dias, conforme estipula o decreto.
Fonte: Governo Federal
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