ICMS – Alterações através de Ajuste Sinief e Convênios ICMS

Equipe TOTVS | 12 agosto, 2020

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os Ajustes Sinief 15 a 25/2020 e os Convênios ICMS 53 a 76/2020, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária, operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado e documentos eletrônicos, dos quais se destacam:

Ajuste Sinief nº 15/2020

Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Ajuste Sinief nº 21/2020

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

“ A NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.” Com efeitos a partir de 05/04/2021.

Ajuste Sinief nº 22/2020

Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

“A NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.” Com efeitos a partir de 05/04/2021.

Convênio ICMS nº 58/2020

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer

Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

Convênio ICMS nº 62/2020

Altera o Convênio ICMS 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.

Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional

Convênio ICMS nº 63/2020 

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020

Convênio ICMS nº 72/2020 

Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação

Consulte na íntegra  Despacho 55, de 31 de Julho de 2020

Fonte: Ministério da Fazenda – CONFAZ

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