ICMS – Alteração da Alíquota para Bens e Serviços “Essenciais”

Equipe TOTVS | 04 julho, 2022

Ocorreu alterações na Lei Kandir através da LC nº 194/2022, que passou a considerar bens e serviços essenciais: combustíveis (incluído o “gás natural”), energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, ou seja, não serão tratados como bens e serviços superficiais, sendo definido um teto na alíquota do ICMS. A alíquota não poderá ser maior ao das operações em geral de cada Estado.

No quadro abaixo, temos o posicionamento do momento de cada Estado:

UF Entrada em VigorFundamentação Legal
ACSem Posicionamento
AL01/07/2022Decreto nº 83.840/2022
AMSem Posicionamento
AP02/07/2022Lei nº 2.740/2022
BASem Posicionamento
CESem Posicionamento
DFRetroativo a 23/06/2022Decreto nº 43.521/2022
ES01/07/2022Decreto nº 5.164-R/2022
GORetroativo a 23/06/2022Nota GSE s/nº/2022 – DOE GO – Suplemento de 27.06.2022
MASem Posicionamento
MTSem Posicionamento
MSSem Posicionamento
MGSem Posicionamento
PRRetroativo a 23/06/2022Nota Informativa SEFA s/nº, de 30.06.2022 – DOE PR de 30.06.2022
PBRetroativo a 23/06/2022Decreto nº 42.656, de 30.06.2022
PASem Posicionamento
PESem Posicionamento
PISem Posicionamento
RNRetroativo a 23/06/2022Decreto nº 31.656/2022
RSRetroativo de 23/06/2022 a 31/07/2022Decreto nº 56.573/2022
RJ01/07/2022Decreto nº 48.145, de 01.07.2022
RORetroativo a 23/06/2022Lei nº 5.364/2022
RRSem Posicionamento
SC01/07/2022Medida Provisória nº 255/2022
SESem Posicionamento
SPRetroativo a 23/06/2022Informativo SFP 1/2022- DOE SP – Suplemento de 27.06.2022
TOSem Posicionamento

A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação em 23 de Junho de 2022

Fonte: LC nº194/2022

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