Para adequar a emissão dos documentos de arrecadação no Estado do Rio de Janeiro, foi publicada a Resolução SEFAZ 185 de 2020, que trata da substituição da emissão da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributo Estadual) do Portal de pagamentos da Sefaz RJ para o Portal Nacional da GNRE.
Com as mudanças a GNRE ON-LINE deverá ser gerada exclusivamente pelo Portal Nacional da GNRE na internet, na página (http://www.gnre.pe.gov.br/), com código de barras padrão FEBRABAN, e o pagamento deverá ser efetuado nos agentes autorizados a receber o documento.
O Demonstrativo de Item de Pagamento – DIP fica revogado o uso do Demonstrativo para a GNRE, sendo gerado somente para o DARJ, para detalhar as receitas constantes no Documento de Arrecadação.
Na opção de geração em lote da GNRE Online, o contribuinte deverá utilizar, obrigatoriamente, a versão 2.0 ou seguinte, disponibilizada no Portal Nacional da GNRE. Poderá, excepcionalmente, ser utilizado até 31.12.2020 pelo contribuinte já usuário deste serviço, a emissão em lote da GNRE-RJ disponibilizado no Portal de Pagamentos da Sefaz/RJ. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação em 04/12/2020.
Fonte: Resolução SEFAZ 185 de 2020
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