A Portaria CAT 147/09 tem por finalidade disciplinar os procedimentos a serem adotados para fins de escrituração na EFD-ICMS/IPI pelos contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo.
Em 12/09/2023, a Subsecretaria da Receita Estadual publicou a Portaria SRE 61/2023, que altera algumas regras dentro da obrigação acessória.
Essas alterações foram diretamente nos itens 5 e 6 das Orientações da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09. Dentre todas essas mudanças trouxemos aqui um resumo das principais mudanças:
- Item 5: Esta seção trata do uso do código de ajuste SP90090104 no registro C197, D197 e C597 para cumprir os requisitos dos artigos 214 e 215 do Regulamento do ICMS. Ele especifica como os valores relacionados a operações Isentas/Não tributadas e Outras devem ser escriturados e calculados para diferentes CFOPs e CSTs;
- Item 6: Esta seção dispõe sobre o uso do código de ajuste SP90090278 nos registros C197, D197 e C597 para cumprir o artigo 278 do Regulamento do ICMS. Ele trata do ICMS ST na condição de substituído e estabelece como os valores devem ser considerados em várias situações, incluindo quando não houver preenchimento adequado dos campos VL_ICMS e DESCR_COMPL_AJ.
Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195/C595) não deve conter mais de um registro C197/D197/C597 com o código de ajuste SP90090278.
Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOP’s nos registros C190/D190/C590 que resultem em mais de um registro C197/D197/C597 com esse código de ajuste, esses registros C197/D197/C597 devem ser declarados separadamente como lançamentos fiscais individuais (C195/D195/C595). Além disso, os campos COD_OBS e TXT_COMPL devem ser preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante para identificar esses lançamentos fiscais individuais.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 12/09/2023. É importante que os contribuintes afetados pela portaria revisem os detalhes e requisitos específicos para garantir a conformidade com as novas regras.
Fique sempre bem informado e atualizado com essas e outras notícias do mundo Fiscal/Tributário no nosso Espaço Legislação.
Fonte: PORTARIA SRE Nº 61/2023
Deixe aqui seu comentário