A Receita Federal do Brasil, implementou uma nova funcionalidade no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), opção de “débitos” na situação fiscal, a possibilidade de emitir um único DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.
Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento. Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único dos débitos pendentes no mesmo DARF.
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