Como é de conhecimento e conforme publicado em nosso blog fiscal, a reforma tributária é uma proposta lançada pelo Governo Federal a fim de simplificar o sistema tributário brasileiro.
Assim, com o intuito de criar soluções integradas e econômicas que simplifiquem o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias e que estimulem a conformidade tributária, foi publicada no dia de hoje (18/10/2023), a Portaria RFB nº 368 de 16 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo.
O Programa RTC e projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional e sua diretoria será composta pelo diretor do programa, e os representantes das Subsecretarias de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara), de Gestão Corporativa (Sucor), de Fiscalização (Sufis) e de Tributação e Contencioso (Sutri), sendo de competência dessa diretoria acompanhar e divulgar a legislação envolvendo a Reforma Tributária; realizar integração técnica entre os projetos vinculados, convocar para reuniões, estabelecer cronogramas e monitorar as ações planejadas do programa e dos projetos; além de levantar e apresentar, ao Gabinete da RFB, o andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.
Os projetos vinculados que compõem o programa e suas respectivas gerências são:
– RTC-01 – Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – Cocad da Suara);
– RTC-02 – Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário (Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis);
– RTC-03 – Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias (Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara);
– RTC-04 – Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal (Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara);
– RTC-05 – Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação (Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara);
– RTC-06 – Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte (Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara);
– RTC-07 – Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria (Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis); e
– RTC-08 – Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf (Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial – Cocaj da Sutri).
A governança de tecnologia e segurança da informação e soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados e a portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fique informado sobre todos os detalhes que envolvem a proposta da Reforma Tributária através de nossa Página de Conteúdo “Reforma Tributária” no Espaço Legislação.
Fonte: Portaria RFB, nº 368
Deixe aqui seu comentário