Em 31/03/2022, o Governo anunciou por meio do Decreto nº 11.021/2022 a alteração do início da vigência da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos (TIPI) para 01/05/2022.
Informamos que a Tabela atual (Decreto nº 8.950/2016) com a redução indicada através do Decreto nº 10.979/2022 veiculada em nosso blog continuará vigente até 30/04/2022.
O início da vigência em 01/04/2022 da Resolução GECEX nº 272/2021 que trata as alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) permanece inalterada.
Fonte: DECRETO Nº 11.021/2022
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