Jornada do setor do comércio aos domingos e feriados

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 fevereiro, 2024

Uma pauta muito importante e discutida nas últimas semanas, foi a jornada de trabalho e atendimento do setor do comércio, responsável por movimentar muito a economia, com a proposta regulamentadora dessa categoria. O Ministério do Trabalho e Emprego, nesta semana, anunciou que a Portaria nº 3.665 será prorrogada por mais 90 dias, portaria essa que entraria em vigor no dia 01/03/2024. 

De forma objetiva a Portaria nº 3.665/2023, faz alterações no texto da Medida Provisória nº 671/2021, que regulamenta um grande volume de disposições da legislação trabalhista, inspeção do trabalho, relações de trabalho e etc. 

A proposta da Portaria nº 671/2021, é que em diversos setores, incluindo o setor do comércio, seria permitido o trabalho aos domingos e feriados de forma permanente, porém com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, a jornada aos domingos e feriados somente poderia ser cumprida com a interação do sindicato, sua autorização e regulamentação. 

Dessa forma, até o momento há discussões no Ministério do Trabalho e emprego, entre os ministros e representantes sindicais, por isso a necessidade de prorrogar a Portaria nº 3.665/2023.

Fonte: Notícias – Ministério do Trabalho e Emprego

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