Conforme informado anteriormente em nosso blog fiscal, em 2019 foi instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, visando a simplificação do processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Com o intuito de atender as operações de venda realizadas com Microempreendedor Individual (MEI), no dia 23/10/2023 foi divulgado através do Portal da Nota Fiscal Fácil – SVRS que foi disponibilizada nas lojas, a versão do aplicativo Nota Fiscal Fácil que permite emissão de vendas para o MEI.
Por enquanto, a permissão compreende apenas as operações de venda, mas em breve serão liberadas as operações de remessas e devolução. Até o momento somente os usuários das SEFAZ RS e SC poderão utilizar a versão do MEI; assim que os demais estados forem liberados, será publicado aviso por meio do Portal.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Fácil
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