Através da publicação do Ajuste SINIEF 37/2019, foi instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, visando a simplificação do processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A Nota Fiscal Fácil abrange os seguintes documentos eletrônicos:
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55:
Quem poderá utilizar:
- Transportadores rodoviários autônomos
- Produtores primários
- Pequenas operações de consumo final
- Contribuintes eventuais / não contribuintes
A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser:
- Por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pelo Fisco da unidade federada onde estiver estabelecido;
- Estabelecida pela unidade federada para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; ou
- Vedada, no todo ou em parte, a critério da unidade federada.
Atenção – Conforme determinado no ajuste SINIEF este regime não se aplica a operações com origem ou destino no estado de São Paulo.Para maiores informações acessar o Portal Nacional da NFF, que tem como objetivo a divulgação da documentação técnica, legislação e serviços para os usuários do aplicativo emissor de documentos fiscais eletrônicos do regime especial da Nota Fiscal. Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS.
Fonte: Portal NFF
Lourdes Lima contadora diz:
Meu parecer acho que micro empresa de faturamento de 180.000,00 a 360.000.00 deveria ter tratamento diferenciado em vez de trabalhar com emissão de notas fiscais , trabalhar com cartão de e débito e calcular seu faturamento com estrato de cartão de crédito e débito mensal, até porque a Receita Federal cruza esses faturamentos com as npotas no xml e muito mas simples. Principalmente se a empresa e de serviços e trabalhar só com pessoa fisica .
9 de setembro de 2020 EM 23:36
Douglas.andrade diz:
Prezada Lourdes. Obrigado por colaborar. Att
21 de setembro de 2020 EM 12:44