NFF – Nota Fiscal Fácil – Regime Especial de Simplificação

Equipe TOTVS | 09 maio, 2020

Através da publicação do Ajuste SINIEF 37/2019, foi instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, visando a simplificação do processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A Nota Fiscal Fácil abrange os seguintes documentos eletrônicos: 

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55:

Quem poderá utilizar:

  • Transportadores rodoviários autônomos
  • Produtores primários
  • Pequenas operações de consumo final
  • Contribuintes eventuais / não contribuintes

A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser:

  • Por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pelo Fisco da unidade federada onde estiver estabelecido;
  • Estabelecida pela unidade federada para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; ou
  • Vedada, no todo ou em parte, a critério da unidade federada.

Atenção – Conforme determinado no ajuste SINIEF este regime não se aplica a operações com origem ou destino no estado de São Paulo.Para maiores informações acessar o Portal Nacional da NFF, que tem como objetivo a divulgação da documentação técnica, legislação e serviços para os usuários do aplicativo emissor de documentos fiscais eletrônicos do regime especial da Nota Fiscal. Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS.

Fonte: Portal NFF 

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Comentários deste post

  1. Lourdes Lima contadora diz:

    Meu parecer acho que micro empresa de faturamento de 180.000,00 a 360.000.00 deveria ter tratamento diferenciado em vez de trabalhar com emissão de notas fiscais , trabalhar com cartão de e débito e calcular seu faturamento com estrato de cartão de crédito e débito mensal, até porque a Receita Federal cruza esses faturamentos com as npotas no xml e muito mas simples. Principalmente se a empresa e de serviços e trabalhar só com pessoa fisica .

  2. Douglas.andrade diz:

    Prezada Lourdes. Obrigado por colaborar. Att

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