A Portaria N° 671/2021 regulamentou diversas disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Desde a sua publicação, o Governo vem realizando diversas atualizações e regulamentações.
A publicação da Portaria nº 4.198 de 21 de dezembro de 2022, dispôs de algumas alterações à Portaria 671/22, na qual destacamos:
1- informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, considera-se como data da ocorrência a da realização do correspondente exame médico, exceto em relação ao exame admissional, caso em que a data da ocorrência deve ser considerada como sendo a data da admissão do empregado.
2- Em condição de trabalhador temporário as anotações na CTPS, serão efetivadas pela empresa de trabalho temporário.
3- O número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação dos eventos correspondentes a admissão, comprova o cumprimento da obrigação.
4 – Apuração de parcelas variáveis da remuneração, regulamenta a questão do pagamento e escrituração de valores relativos a período após o fechamento da folha.
5- As informações instituídas na RAIS passam a ser cumpridas pelo eSocial a partir do ano base 2019, conforme art. 24 da Lei nº 7.998, de 1990, combinada com o Capítulo XVII do Título II do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021.
Em relação aos empregados, a Portaria estabelece em seu artigo n° 145, novos prazos para envio das informações ao eSocial.
6- Aprovado o Quadro Brasileiro de Qualificação – QBD que tem o objetivo de definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da Classificação Brasileira de Ocupações.
7- Programa Qualifica Brasil, qualificação presencial consiste na execução de cursos de qualificação social e profissional dos trabalhadores, de forma a assegurar progressivo alinhamento e articulação entre a demanda do mercado de trabalho e oferta de cursos.
8- Vale destacar que as informações relacionadas aos estagiários devem ser informadas ao eSocial até o dia quinze (15) do mês subsequentes.
Esta Portaria revoga alguns atos dos órgãos SIT, MTE, SRT e SSMT, que tratavam desses assuntos.
A Portaria 4.198/22 entrará em vigor a partir de 1° Janeiro de 2023, exceto os incisos VIII, IX, X e XI do caput e os § 4º, § 5º e § 6º do art. 145 da Portaria, que iniciam sua vigência a partir de 1° Janeiro de 2024.
Não deixe de conferir nossa notícia sobre as atualizações que a Portaria n° 4.198/2022 trouxe em relação ao registro de ponto eletrônico, clique aqui para visualizá-las.
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