Legislação Trabalhista – Alterações e Regulamentações

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 dezembro, 2022

A Portaria N° 671/2021 regulamentou diversas disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Desde a sua publicação, o Governo vem realizando diversas atualizações e regulamentações.

A publicação da Portaria nº 4.198 de 21 de dezembro de 2022, dispôs de  algumas alterações à Portaria 671/22, na qual destacamos:

1- informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, considera-se como data da ocorrência a da realização do correspondente exame médico, exceto em relação ao exame admissional, caso em que a data da ocorrência deve ser considerada como sendo a data da admissão do empregado.

2- Em condição de trabalhador temporário as anotações na CTPS, serão efetivadas pela empresa de trabalho temporário. 

3- O número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação dos eventos correspondentes a admissão, comprova o cumprimento da obrigação. 

4 – Apuração de parcelas variáveis da remuneração, regulamenta a questão do pagamento e escrituração de valores relativos a período após o fechamento da folha.

5- As informações instituídas na RAIS passam a ser cumpridas pelo eSocial a partir do ano base 2019, conforme art. 24 da Lei nº 7.998, de 1990, combinada com o Capítulo XVII do Título II do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. 

Em relação aos empregados, a Portaria estabelece em seu artigo n° 145, novos prazos para envio das informações ao eSocial.

6- Aprovado o Quadro Brasileiro de Qualificação – QBD que tem o objetivo de definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da Classificação Brasileira de Ocupações. 

7- Programa Qualifica Brasil, qualificação presencial consiste na execução de cursos de qualificação social e profissional dos trabalhadores, de forma a assegurar progressivo alinhamento e articulação entre a demanda do mercado de trabalho e oferta de cursos. 

8- Vale destacar que as informações relacionadas aos estagiários devem ser informadas ao eSocial até o dia quinze (15) do mês subsequentes. 

Esta Portaria revoga alguns atos dos órgãos SIT, MTE, SRT e SSMT, que tratavam desses assuntos. 

A Portaria 4.198/22 entrará em vigor a partir de 1° Janeiro de 2023, exceto os incisos VIII, IX, X e XI do caput e os § 4º, § 5º e § 6º do art. 145 da Portaria, que iniciam sua vigência a partir de 1° Janeiro de 2024.

Não deixe de conferir nossa notícia sobre as atualizações que a Portaria n° 4.198/2022 trouxe em relação ao registro de ponto eletrônico, clique aqui para visualizá-las. 

Fonte: PORTARIA MTP Nº 4.198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

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