Através da publicação da lei 14.025, a sanção da Medida Provisória 932/20 foi publicada com veto, foi vetado o trecho sobre a redução de alíquotas de contribuição aos demais serviços sociais autônomos. Ou seja, a parte que o congresso retirava junho/2020 da redução do sistema “S”, continua como já estava, as competências abril, maio e junho com 50% redução do sistema “S” Foi mantido na sanção o trecho que prevê obrigação de o Sebrae destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. |
Lei 14.025/2020 – Lei que altera alíquotas de contribuições a serviços sociais autônomos é sancionada com veto
Equipe TOTVS | 15 julho, 2020
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