A Receita Federal do Brasil por meio Instrução Normativa RFB 2.240/2024, dispõe sobre a emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), que será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fique por dentro
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.De acordo com a Receita Federal do Brasil, a ferramenta elimina a necessidade de pacientes e profissionais armazenarem recibos em papel, que agora podem ser acessados pelo aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa, mas passará a ser obrigatória. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional de saúde.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas” Ele esclarece ainda que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.
Importante: Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais, estão autorizados a utilizar o Receita Saúde para emitir recibos.
Acesso ao Manual na imagem abaixo:
A Receita Federal do Brasil também disponibilizou no mesmo manual um Perguntas e Respostas da Receita Saúde.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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