A partir de 1º de setembro, todos os microempreendedores individuais – MEIs deverão obrigatoriamente utilizar o Portal Único da Receita Federal para emissão de NFS-e. Essa medida visa centralizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e, promovendo a padronização desse documento em todo o território nacional.
Uma grande mudança no uso do portal é que os MEIs não precisam mais adquirir um certificado digital para emissão de notas fiscais de serviço eletrônica, sendo possível a emissão através de login e senha.
Desde abril de 2023, o Portal Nacional está liberado para ser utilizado na emissão de documentos fiscais pelas prefeituras que já implantaram esse sistema. Para verificar quais prefeituras já adotaram o sistema único de emissão, acesse a notícia Atualização – Mais municípios aderem ao Sistema Nacional da NFS-e em nosso Espaço Legislação.
Fonte: Portal NFS-e Nacional
Deixe aqui seu comentário