O Registro 1601 do EFD ICMS/IPI se destina a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
O Estado de Mato Grosso, publicou no DOE, em 30/11/2023, a Portaria SEFAZ nº 236/2023, que revogou a portaria anterior (Portaria SEFAZ nº 89/2023) responsável por estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI.
Tendo em vista a revogação, o registro 1601 de acordo com a nova Portaria, deixa de ser obrigatório a partir de 1º de Janeiro de 2024, data em que o contribuinte deveria apresentar a informação na EFD-ICMS/IPI.
Visite nosso artigo no blog fiscal, onde você pode consultar a tabela com o posicionamento dos Estados em relação à obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI. Confira!
Fonte: Portaria SEFAZ/MT nº 236/2023
1601 spedfiscal
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