*ESTE ARTIGO É ATUALIZADO PERIODICAMENTE
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 11/12/2023
Em agosto/2022 foi divulgada uma versão atualizada do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com intuito de apresentar a necessidade de preenchimento do Registro 1601, sobretudo, de forma facultativa.
Porém, a partir de janeiro/2023 o preenchimento do registro 1601 no arquivo EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatório, ficando a cargo de cada Unidade Federativa determinar a obrigatoriedade, bem como as regras de preenchimento.
Diante da complexidade no entendimento na geração do Registro 1601, elaboramos este material com intuito de entender melhor as informações a serem apresentadas neste registro, bem como o posicionamento de cada Estado quanto às regras de apresentação.
Registro 1601
O Registro 1601 do EFD ICMS/IPI destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber, informado o valor total destas operações, devendo excluir os estornos e cancelamentos.
Neste registro, o contribuinte informa suas vendas e prestações de serviços com recebimento através de meios eletrônicos, sendo eles:
- Pix;
- Transferências bancárias;
- TED, DOC,
- Boleto;
- Depósitos;
- Cartão de crédito e débito e
- Vendas por intermediadores eletrônicos (marketplace, como por exemplo Mercado Livre, Hotmart, ifood).
Os recebimentos em dinheiro não são informados no Registro 1601, porém se a empresa retirar do caixa e enviar para o banco, esta operação deverá ser informada.
O Registro pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, etc…
Estrutura de Preenchimento
O Registro 1601 possui a seguinte estrutura para preenchimento:
Campo 01 – REG – Texto fixo identificando qual registro está sendo preenchido “1601”
Campo 2 – COD_PART IP – deve ser preenchido com o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento, ou seja, operadoras de cartão de crédito, intermediadoras eletrônicas (marketplace) ou banco.
Campo 3 – “COD_PART IT” – deve ser preenchido com o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
Campo 4 – TOT_VS – Deve ser informado o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços que estejam no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
Campo 5 – TOT_ISS – Informar o valor total bruto das prestações de serviços que estejam no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
Campo 6 – TOT_OUTROS – Informar o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Neste caso devem ser incluídas as compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc.
Atenção: Ressaltamos que a exigência deste registro dependerá da regulamentação de cada unidade federativa, portanto, sugerimos que cada contribuinte postule consulta formal junto ao seu Estado de origem, a fim de obter informações detalhadas sobre o devido preenchimento de cada campo.
Posicionamento dos Estados
Para facilitar a consulta, realizamos um levantamento das legislações, avisos e notícias publicadas por cada unidade da federação quanto à obrigatoriedade ou dispensa de envio do Registro 1601.
UF | BASE LEGAL SEFAZ | OBRIGATORIEDADE ENTREGA | REGRAS DE PREENCHIMENTO |
---|---|---|---|
AC | Portaria SEFAZ nº 377/2023 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
AL | Instrução Normativa SEF Nº 13/2023 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
AM | Decreto Nº 28.841/09 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
AP | Portaria “T” SEFAZ Nº 2/19 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
BA | RICMS BA art. 249 §º | Dispensado | *** |
CE | Comunicado SEFAZ CE | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
DF | Portal DF | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | Manual EFD DF |
ES | DECRETO Nº 5363-R | Dispensado até dez/23. Obrigatório a partir de 2024. | *** |
GO | Guia Prático - GO 5.0 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
MA | *** | Sem posicionamento | *** |
MG | Resolução Nº 5.726/23 | Dispensado | *** |
MS | Resolução/SEFAZ Nº 3.298/2023 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | Orientação de preenchimento |
MT | Portaria nº 236/2023 | Dispensado | *** |
PA | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015 | Dispensado | *** |
PB | Portal Sefaz PB nº 122/2023 | Prorrogado para 01/2024 | Orientação de Preenchimento |
PE | Portaria SF Nº 126/18 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
PI | *** | Sem posicionamento | *** |
PR | Comunicado Sefaz | Dispensado | *** |
RJ | resolução Sefaz/RJ 551/2023 | Dispensado a partir de Julho/2023 | *** |
RN | Decreto 32137/22 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
RO | Instrução Normativa nº 75/2023/GAB/CRE | Dispensado | *** |
RR | Consulta Informal | Consulta Informal | *** |
RS | IN RE Nº 090/22 | Dispensado | *** |
SC | Portaria SEF N° 243/2023 | Dispensado | *** |
SE | Decreto Nº. 227/22 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
SP | Portaria SRE n°44 de 14_07_23 | Dispensado | *** |
TO | PORTARIA SEFAZ Nº 93/2023 | Convênio recepcionado *Estado aderiu e incluiu entre suas normas | *** |
Além do posicionamentos dos Estados, foi publicado no Portal Sped documentação Perguntas e Respostas versão 7.3 contendo orientações sobre preenchimento do Registro 1601, bem como, as particularidades de preenchimento de alguns Estados.
Para quem é nosso cliente TOTVS, ressaltamos que estamos trabalhando continuamente a fim de obter um posicionamento efetivo dos Entes Federativos.
Devido cada Estado possuir uma regra de preenchimento específica, temos avaliado cada uma delas para aperfeiçoarmos o atendimento deste registro em nossas linhas de produto, de todo modo, disponibilizamos formas de preenchimento do registro conforme orientações abaixo:
Fonte: Portal SPED
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