EFD ICMS/IPI – Registro 1601

Equipe TOTVS | 30 março, 2023

*ESTE ARTIGO É ATUALIZADO PERIODICAMENTE

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 11/12/2023

Em agosto/2022 foi divulgada uma versão atualizada do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com intuito de apresentar a necessidade de preenchimento do Registro 1601, sobretudo, de forma facultativa.

Porém, a partir de janeiro/2023 o preenchimento do registro 1601 no arquivo EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatório, ficando a cargo de cada Unidade Federativa determinar a obrigatoriedade, bem como as regras de preenchimento.

Diante da complexidade no entendimento na geração do Registro 1601, elaboramos este material com intuito de entender melhor as informações a serem apresentadas neste registro, bem como o posicionamento de cada Estado quanto às regras de apresentação. 

Registro 1601 

O Registro 1601 do EFD ICMS/IPI destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber, informado o valor total destas operações, devendo excluir os estornos e cancelamentos.

Neste registro, o contribuinte informa suas vendas e prestações de serviços com recebimento através de meios eletrônicos, sendo eles: 

  • Pix;
  • Transferências bancárias;
  • TED, DOC,
  • Boleto;
  • Depósitos;
  • Cartão de crédito e débito e
  • Vendas por intermediadores eletrônicos (marketplace, como por exemplo Mercado Livre, Hotmart, ifood).

Os recebimentos em dinheiro não são informados no Registro 1601, porém se a empresa retirar do caixa e enviar para o banco, esta operação deverá ser informada. 

O Registro pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, etc…

Estrutura de Preenchimento 

 O Registro 1601 possui a seguinte estrutura para preenchimento: 

Campo 01 REG – Texto fixo identificando qual registro está sendo preenchido “1601”

Campo 2COD_PART IP – deve ser preenchido com o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento, ou seja, operadoras de cartão de crédito, intermediadoras eletrônicas (marketplace) ou banco.

Campo 3 – “COD_PART IT” – deve ser preenchido com o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.

Campo 4 – TOT_VS – Deve ser informado o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços que estejam no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.

Campo 5TOT_ISS – Informar o valor total bruto das prestações de serviços que estejam no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.

Campo 6 – TOT_OUTROS – Informar o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Neste caso devem ser incluídas as compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc.

Atenção: Ressaltamos que a exigência deste registro dependerá da regulamentação de cada unidade federativa, portanto, sugerimos que cada contribuinte postule consulta formal junto ao seu Estado de origem, a fim de obter informações detalhadas sobre o devido preenchimento de cada campo. 

Posicionamento dos Estados

Para facilitar a consulta, realizamos um levantamento das legislações, avisos e notícias publicadas por cada unidade da federação quanto à obrigatoriedade ou dispensa de envio do Registro 1601.

UFBASE LEGAL SEFAZOBRIGATORIEDADE ENTREGAREGRAS DE PREENCHIMENTO
AC
Portaria SEFAZ nº 377/2023Convênio recepcionado***
ALInstrução Normativa SEF Nº 13/2023Convênio recepcionado***
AMDecreto Nº 28.841/09
Convênio recepcionado***
APPortaria “T” SEFAZ Nº 2/19
Convênio recepcionado***
BARICMS BA art. 249 §º
Dispensado***
CEComunicado SEFAZ CEConvênio recepcionado***
DFPortal DFConvênio recepcionadoManual EFD DF
ESDECRETO Nº 5363-R
Dispensado até dez/23. Obrigatório a partir de 2024.***
GOGuia Prático - GO 5.0Convênio recepcionado***
MA***Sem posicionamento***
MGResolução Nº 5.726/23Dispensado***
MSResolução/SEFAZ Nº 3.298/2023Convênio recepcionadoOrientação de preenchimento
MTPortaria nº 236/2023Dispensado***
PAINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015Dispensado***
PBPortal Sefaz PB nº 122/2023Prorrogado para 01/2024Orientação de Preenchimento
PE Portaria SF Nº 126/18 Convênio recepcionado***
PI***Sem posicionamento***
PRComunicado Sefaz
Dispensado ***
RJresolução Sefaz/RJ 551/2023
Dispensado a partir de Julho/2023***
RNDecreto 32137/22 Convênio recepcionado***
ROInstrução Normativa nº 75/2023/GAB/CRE
Dispensado***
RRConsulta Informal Consulta Informal ***
RS IN RE Nº 090/22
Dispensado***
SCPortaria SEF N° 243/2023
Dispensado***

SEDecreto Nº. 227/22Convênio recepcionado***
SPPortaria SRE n°44 de 14_07_23 Dispensado
***
TO PORTARIA SEFAZ Nº 93/2023
Convênio recepcionado***

Além do posicionamentos dos Estados, foi publicado no Portal Sped documentação  Perguntas e Respostas versão 7.3 contendo orientações sobre preenchimento do Registro 1601, bem como, as particularidades de preenchimento de alguns Estados.

Para quem é nosso cliente TOTVS, ressaltamos que estamos trabalhando continuamente a fim de obter um posicionamento efetivo dos Entes Federativos. 

Devido cada Estado possuir uma regra de preenchimento específica, temos avaliado cada uma delas para aperfeiçoarmos o atendimento deste registro em nossas linhas de produto, de todo modo, disponibilizamos formas de preenchimento do registro conforme orientações abaixo: 

Protheus

Datasul 

Logix

RM 

Consinco 

Winthor 

MODA 

Fonte: Portal SPED

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