Multas Trabalhistas e Previdenciárias atualizadas

Equipe TOTVS | 19 janeiro, 2024

Janeiro é o mês em que várias mudanças nas normas trabalhistas e previdenciárias ocorrem. Neste contexto, foi divulgado pelo Governo Federal a Portaria MTE nº 66/2024, que atualiza os valores de auto de infração de diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias. 

Destacamos os valores das multas relativas a 2023 e 2024, das seguintes obrigações:

Obrigação Acessória
Ano de 2023Ano de 2024
RAISMulta de 425,64, acrescido de R$106,40 por Bimestre referente a atrasos ou omissão.Multa de R$ 440,07, acrescido de R$110,01 por Bimestre referente a atrasos ou omissão.
eSocialMulta de R$ 425,64 por trabalhador prejudicado em relação à informação de data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhadorMulta de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado em relação à informação de data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador
Multa de R$ 141,88 por trabalhador prejudicado em relação à informação de data e motivo da rescisão de contrato, e os valores das verbas rescisórias devidasMulta de R$ 146,69 por trabalhador prejudicado em relação à informação de data e motivo da rescisão de contrato, e os valores das verbas rescisórias devidas
Multa de R$ 100,00 por empregado prejudicado em relação à informação, relativa a cada competência, de valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.Multa de R$ 103,39 por empregado prejudicado em relação à informação, relativa a cada competência, de valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores
Seguro DesempregoO empregador que deixar de fornecer as informações necessárias de seguro desemprego, fica sujeito a partir de R$ 425,64.
O empregador que deixar de fornecer as informações necessárias de seguro desemprego, fica sujeito a partir de R$ 440,07.

Importante: O valor máximo da multa cobrada por irregularidades na entrega do eSocial será de R$44.007,30.

Além das obrigações citadas, a Portaria dispõe dos anexos: 

Anexo  I – Tabela de multas administrativas com critérios  fixos de cálculos;

Anexo II – Tabela de multas administrativas com critérios variáveis de cálculos;

Anexo III – Tabela de gradação das multas com critérios variáveis de cálculos; 

Anexo IV – Tabelas das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo e parâmetros especiais de gradação;

Para consultar todas as informações referente as multas apresentadas, acesse a portaria na íntegra, clique aqui.

Fonte: Portaria MTE nº 66 de 18 de Janeiro de 2024.

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